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segunda-feira, 24 de junho de 2013

Plebiscito para miniconstituinte é inconstitucional

A manifestação da Presidente Dilma Rousseff sugerindo plebiscito para que haja miniconstituinte para aprovação da reforma política é infeliz. Não é possível haver alteração nas regras atinentes ao poder de reforma. Além disso, essa matéria prescinde de uma suposta mini-constituinte, podendo ser aprovada independentemente. Das duas uma: ou é uma sugestão para enterrar ou atravancar de vez a reforma política, ou para escancarar o texto constitucional a diversas outras reformas, de interesses menos republicanos, que venham a descaracterizá-la ainda mais quanto ao seu caráter dirigente e garantista. Desde FHC e Lula que há essa intenção, sempre barrada, encontrando forte resistência dos setores jurídicos, notadamente da doutrina constitucional.
Ora, um poder constituído não pode alterar as regras de reforma do texto elaboradas pelo poder constituinte, carecendo de competência para tanto. Quando a Constituição é alterada contrariamente às regras constitucionais, por mais relevantes que sejam os objetivos e as intenções, afigura-se mais como golpe. Ouvir o povo não é solução, pois não é o único caminho para a reforma política, sendo esta uma atribuição ordinária do Congresso Nacional que pode ser realizada mediante emenda constitucional, sujeitando-se a todas as limitações pertinentes. Espera-se que as manifestações populares, republicanas e democráticas, em tutela da própria ordem constitucional, não sejam o mote que faltava para tentar justificar tamanha inconstitucionalidade. O Gigante não pode ser ludibriado e nem iludido.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Do ativismo judicial ao ativismo popular

Tanto se tem criticado ultimamente o ativismo judicial - relacionando-se, no caso, com a judicialização da política - que se legitima sobretudo diante da inação tão comuns aos órgãos legislativos e judiciários. Seria até possível imaginar uma ação civil pública ajuizada contra o aumento das tarifas de ônibus ao fundamentos de que não haveria necessidade de repasse para fins de reequilibro ecnômico-financeiro. Se o juiz, investido democraticamente na função por força do processo impessoal e republicano do concurso público, afastasse a cobrança, em sede de liminar, muitos opositores se insurgiriam contra o governo dos juízes. O povo, tutelando a ordem constitucional diretamente nas ruas, numa mobilização sem precedentes, logrou tal êxito. Espera-se que se perceba não ser razoável exigir tamanhas manifestações populares para fazer cumprir a vontade da Constituição! Afinal de contas, como diz Konrad Hesse, essa tarefa foi confiada a todos nós, inclusive à jurisdição constitucional republicana!

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Além do real, aquém do necessário e para o possível!

Manifestações do Brasil, seguindo as insurreições populares que se globalizam em torno da efetividade dos direitos sobre a política e sobre o capital. Demanda para que as condições existenciais  não tenham os bens que as satisfaçam estimados conforme o valor pecuniário e de mercado, mas pelo seu valor humanístico. Revolta do Vinagre, No nos representan!  http://migre.me/f4f2U