Translate

domingo, 15 de julho de 2012

A educação e a queda

Importanta documentário Waiting for Superman.
A cassação de Desmóstenes não confirmou a regra vista do mensalão de que o voto secreto serviu para proteger os representantes do povo.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

E o voto? Secreto para quem? Aberto para quê?

A possibilidade de alteração do voto secreto dos parlamentares em processo de cassação, tal como previsto pelo art. 55 da Constituição Federal, é questão que merece intensa reflexão, remetendo aos novos referenciais para a democracia contemporânea.
O caráter secreto do voto deve se justificar com relação aos representantes ou com relação aos representados. Quanto aos representados, justifica-se historicamente para assegurar a liberdade do conteúdo do voto, evitando pressões, constrangimentos ou qualquer outra forma de vulnerar a consciência e o livre discernimento do eleitor.
Quanto aos representantes, se, por um lado, visa a evitar pressões por parte de seus pares e do partido no sentido de aderir a postura fisiológica e corporativista, por outro blinda o eleito do senso crítico e do juízo dos eleitores quanto à postura adotada em determinadas votações que sejam de maior interesse, como tem ocorrido nos processos de cassação de mandato.
Como as últimas experiências indicam, o voto secreto, no processo de cassação, reverteu-se em mecanismo utilizado pelo eleito contra o eleitor e a opinião pública em geral. Daí que, no contexto da história recente do país, mostrando-se o corporativismo mais intensamente, afigura-se necessária a modificação do voto secreto para aberto, a fim de sujeitar os que adotem tal postura à censura do eleitor ou, ao menos, constrangê-lo a assumir tal ônus, se esta for, realmente, a sua convicção.

Senado aprova PEC que acaba com voto secreto em processos de cassação de mandato; texto vai à Câmara

Camila Campanerut
Do UOL, em Brasília
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estabelece o fim do voto secreto nos processos de perda de mandato. A votação em primeiro turno teve 56 votos a favor e 1 contra; no segundo turno foram 55 votos a favor e 1 contra. O texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Na Câmara, antes da votação em dois turnos no plenário, a PEC deverá ser analisada por uma comissão especial ou pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
A proposta, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), foi apresentada em 2007. Ela entrou na pauta do plenário no mesmo dia em que a CCJ do Senado aprovou parecer pela constitucionalidade do processo que pode levar á cassação o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). Ele é acusado de envolvimento com Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso no final de fevereiro sob a acusação de comandar um esquema de corrupção, que incluía exploração de jogos ilegais, pagamentos a policiais e trocas de favores com políticos e empresários.
A votação do processo contra Demóstenes no plenário do Senado está prevista para ocorrer na próxima quarta (11). Se o prazo for cumprido, a PEC que prevê o voto aberto ainda não deverá ter passado pela análise dos deputados. Desta forma, o processo que pode cassar o mandato do senador ainda deverá ter votação seja secreta.
"É fundamental, no dia de hoje, mostrar à sociedade brasileira, dar essa demonstração à República da disposição do Senado em acabar com esse instituto, que é o manto da impunidade, que é o voto fechado", defendeu o senador Randolfe Rodrigues (PSOL- AP), durante a discussão da PEC.
Outros senadores defenderam que a Casa vote também o texto do senador Paulo Paim (PT-RS), mais amplo, que permite votação aberta não apenas para processos de cassação, mas também para outros casos.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

A ADPF 54 - Direito, Moral, Religião e Política

O Supremo Tribunal Federal está julgando, neste momento, a ADPF 54. Qualquer decisão que venha a prevalecer será relevante para a compreensão e a projeção do constitucionalismo brasileiro e da postura da Corte quanto a temas de grande controvérsia moral e política, como o que é objeto da ação concernente em ser ou não caracterizado o crime de aborto em caso do fato ser anencéfalo.

domingo, 25 de março de 2012

E os Sinos?

For Whom the Bell Tolls

No man is an island, entire of itself; every
man is a piece of the continent, a part of the
main. If a clod be washed away by the sea,
Europe is the less, as well as if a promontory
were, as well as if a manor of thy friend's or
of thine own were: any man's death diminishes
me, because I am involved in mankind, and
therefore never send to know for whom the bells
tolls; it tolls for thee.
John Donne
Devotions upon
Emergent Occasions, no. 17
(Meditation)
1624 (published)