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segunda-feira, 24 de junho de 2013

Plebiscito para miniconstituinte é inconstitucional

A manifestação da Presidente Dilma Rousseff sugerindo plebiscito para que haja miniconstituinte para aprovação da reforma política é infeliz. Não é possível haver alteração nas regras atinentes ao poder de reforma. Além disso, essa matéria prescinde de uma suposta mini-constituinte, podendo ser aprovada independentemente. Das duas uma: ou é uma sugestão para enterrar ou atravancar de vez a reforma política, ou para escancarar o texto constitucional a diversas outras reformas, de interesses menos republicanos, que venham a descaracterizá-la ainda mais quanto ao seu caráter dirigente e garantista. Desde FHC e Lula que há essa intenção, sempre barrada, encontrando forte resistência dos setores jurídicos, notadamente da doutrina constitucional.
Ora, um poder constituído não pode alterar as regras de reforma do texto elaboradas pelo poder constituinte, carecendo de competência para tanto. Quando a Constituição é alterada contrariamente às regras constitucionais, por mais relevantes que sejam os objetivos e as intenções, afigura-se mais como golpe. Ouvir o povo não é solução, pois não é o único caminho para a reforma política, sendo esta uma atribuição ordinária do Congresso Nacional que pode ser realizada mediante emenda constitucional, sujeitando-se a todas as limitações pertinentes. Espera-se que as manifestações populares, republicanas e democráticas, em tutela da própria ordem constitucional, não sejam o mote que faltava para tentar justificar tamanha inconstitucionalidade. O Gigante não pode ser ludibriado e nem iludido.

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