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sexta-feira, 21 de junho de 2013

Do ativismo judicial ao ativismo popular

Tanto se tem criticado ultimamente o ativismo judicial - relacionando-se, no caso, com a judicialização da política - que se legitima sobretudo diante da inação tão comuns aos órgãos legislativos e judiciários. Seria até possível imaginar uma ação civil pública ajuizada contra o aumento das tarifas de ônibus ao fundamentos de que não haveria necessidade de repasse para fins de reequilibro ecnômico-financeiro. Se o juiz, investido democraticamente na função por força do processo impessoal e republicano do concurso público, afastasse a cobrança, em sede de liminar, muitos opositores se insurgiriam contra o governo dos juízes. O povo, tutelando a ordem constitucional diretamente nas ruas, numa mobilização sem precedentes, logrou tal êxito. Espera-se que se perceba não ser razoável exigir tamanhas manifestações populares para fazer cumprir a vontade da Constituição! Afinal de contas, como diz Konrad Hesse, essa tarefa foi confiada a todos nós, inclusive à jurisdição constitucional republicana!

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